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O Fundo Constitucional sustenta a governabilidade do DF

O Fundo Constitucional sustenta a governabilidade do DF

Apesar da previsão constitucional de 1961, para que o Distrito Federal tivesse autonomia administrativa, essa conquista se concretizou apenas em 1990, quando Joaquim Roriz foi eleito o primeiro governador do DF. Essa autonomia era relativa, pois o DF sempre precisou de recursos financeiros da União para manter a estrutura de prestação de serviços públicos. Dessa necessidade surgiu o Fundo Constitucional do DF.

Uma das funções dos prefeitos e governadores do início da história do DF era “estender o pires” para que o Senado Federal e o governo federal disponibilizassem os recursos necessários para o funcionamento da máquina estatal local. Esse auxílio foi definido como obrigação da União no inciso XIV do artigo 21 da Constituição Federal de 1988.

Foi só com o empenho do governador Joaquim Roriz e de políticos como o ex-senador Lindberg Cury, que, em 2002, foi regulamentado o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). Como ele existem também os fundos constitucionais para desenvolvimento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste. Isso porque o desenvolvimento dessas regiões foi tardio, só alavancado com a transferência da capital da República do Rio de Janeiro para Brasília, em 1960.

É importante destacar que também houve uma intensa mobilização de toda a população e das instituições da sociedade civil do Distrito Federal pela emancipação política e financeira do DF. Até a autonomia do DF, o Senado Federal é quem tomava as decisões que o prefeito/governador de Brasília executava. Mas o DF não tinha o tamanho que tem hoje, muito menos o Entorno, que faz uso dos serviços públicos do DF e que, em grande medida, depende da renda das famílias e empresas do DF.

Nos últimos dias, após os fatos ocorridos no dia 8 de janeiro e a intervenção federal na segurança pública do DF, tanto o FCDF quanto a autonomia administrativa têm sido questionadas. O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Elias Vaz, chegou a afirmar que “o governo (federal) passa dinheiro para segurança, e o governo do Distrito Federal faz o que quer”. Nessa mesma reportagem dizia que o Ministério estuda meios para participar da gestão da segurança pública no Distrito Federal.

No entanto, como observou o ex-secretário de Fazenda do DF e do Tesouro Nacional Everardo Maciel, em entrevista ao Correio Braziliense, a saída para o impasse é a edição de leis complementares para a colaboração do governo federal com o GDF para a definição de políticas públicas adequadas e melhor prestação de serviços com o uso dos recursos do FCDF na garantia da segurança do patrimônio da União e segurança de mais de 130 representações diplomáticas e organismos internacionais sediados em Brasília.

Uma interferência permanente na autonomia administrativa e uma gestão compartilhada do Fundo seriam inconstitucionais. A extinção ou redução dos repasses feitos via FCDF representariam o empobrecimento generalizado do DF e de toda a sua região de influência. Não só de quem é servidor público, mas também de quem empreende e trabalha na iniciativa privada.

Empresas quebrariam, empregos seriam extintos e os serviços públicos de segurança, saúde e educação entrariam no mais profundo colapso, agravado por um aumento da dependência deles por uma população empobrecida.

É verdade que o GDF tem que aprimorar a aplicação dos recursos federais que recebe – e isso tanto na segurança pública quanto na educação e na saúde. A nós, cidadãos, aos órgãos de controle e nossos representantes na Câmara Legislativa resta cobrar e fiscalizar o bom uso dos recursos, tanto os que provém de repasses federais quanto dos que são arrecadados diretamente pelo GDF em forma dos impostos. Sem a autonomia política, o controle não existe e sem o Fundo constitucional, o Distrito Federal seria ingovernável e o Entorno seria deixado à míngua.

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